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FORMALIZAÇÃO:
Constatando
a falta de uma bagagem ou bagagem danificada (com
ou sem objetos faltantes) ou então apenas objetos
faltantes, dirija-se ao funcionário da cia. aérea,
ou vá até o balcão da cia. e informe o
ocorrido, preenchendo o formulário P.I.R. (relatório
de irregularidade de propriedade).
RELATÓRIO
DE OCORRÊNCIA:
As
seguintes informações devem ser prestadas:
· Número da etiqueta de bagagem em questão;
· Tipo e cor da bagagem;
· Marca de fábrica;
· Identificação externa;
· Conteúdo da bagagem;
· Passagem para que seja constatado o peso do
volume extraviado.
OBS:
No
formulário deverá constar a assinatura do
funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não
terá validade.
A maioria das cias. aéreas utilizam o sistema de
BAGTRAC, uma central de dados, onde as cias.
informam o extravio ou a sobra de bagagens
constatadas no desembarque de seus vôos. Após
um período pré-determinado, caso a bagagem não
seja localizada, a empresa aérea efetuará a
indenização.
TIPOS
DE INDENIZAÇÃO:
·
Viagem internacional.
O valor pago é pelo peso da bagagem extraviada -
seja normal, ou excedente (somente se o passageiro
possuir comprovante de pagamento de excesso de
bagagem) - não são ressarcidos os valores dos
artigos faltantes.
O valor do quilo é de USD 20.00 (vinte dólares).
· Viagem Nacional
O valor da indenização varia entre as cias. aéreas
e deve ser consultado.
DEVOLUÇÃO
& INDENIZAÇÃO:
Sendo
a bagagem localizada após a indenização, o
passageiro só poderá reavê-la mediante a devolução
do valor recebido. · A indenização só é paga
mediante a apresentação do P.I.R. (via do
passageiro).
BAGAGEM
DANIFICADA:
A
empresa poderá consertá-la ou substituí-la
seguindo a ordem de preferência e dependendo das
possibilidades.
OBS:
Caso você possua algum Cartão de Assistência ao
viajante, de posse de toda a documentação
exigida pela Cia. Aérea, você poderá dar
entrada ao reembolso oferecido pelo cartão.
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